O Bilhete de Passagem constitui o contrato de transporte entre o passageiro e a companhia aérea.
É importante saber sobre a validade do seu bilhete e a sua utilização por isso criamos para si uma pequena lista de como pode controlar e utilizar a validade do seu bilhete:
- Os bilhetes emitidos são válidos por um ano a partir da data da emissão;
- A passagem aérea não é transmissível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser alterado posteriormente para um outro passageiro;
- A prorrogação da validade do bilhete não é permitida em nenhum momento;
- Uso completo e sequencial dos cupons de voo: O bilhete / ou e-ticket não é válido se o primeiro cupom não tiver sido usado e não será honrado se todos os cupons não forem usados na sequência fornecida no bilhete / ou e-ticket;
- Para bilhetes totalmente não utilizados submetidos para troca, o bilhete deve ser reemitido e a viagem deve começar dentro de um ano da data de emissão original;
- Para bilhetes parcialmente usados submetidos para reemissão, o bilhete deve ser reemitido e toda a viagem deve ser concluída dentro de um ano a partir da data da primeira viagem ou de acordo com as condições de estadia máxima da tarifa.
Para qualquer informação adicional a equipa do apoio ao cliente estará disponível atraves do número +238 350 01 50 ou