UPGRADE – UPGR
Sujeito a disponibilidade de lugares, a CVA disponibiliza o serviço de Upgrade da cabine Económica para a Comfort Class da cabine Business. Somente possível no aeroporto no acto do check-in, este serviço não permite a compra antecipada.
O UPGRADE para a COMFORT CLASS inclui unicamente o assento na cabine Business dos voos da CVA.
Tabela de preços:
PESO EM EXCESSO (over PC 23Kg)
Quando a bagagem ultrapassa PC de 23Kg, a CVA disponibiliza a compra de kilos extra até o peso máximo de 32kg.
Tabela de preços:
SPECIAL SERVICES
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ASSENTO ADICIONAL (extra seat)
Para passageiros que solicitem assento adicional para maior conforto ou para transporte de bagagem de cabine (CBBG); aplica-se a tarifa base mais a taxa YQ, por segmento.
CBBG (bagagem de cabine) peso máximo de 80kg, como instrumentos musicais, peças de arte, equipamentos electrónicos (atenção procedimentos da bateria de lítio), bagagem diplomática e bagagem de valor.
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SERVIÇO DE EXCORT AIR HOSTESS
Aplica-se tarifa OW, relativamente ao percurso em que o serviço é garantido.
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OXIGÉNIO EXTRA
O serviço de oxigénio é providenciado com máscara incluído.
Tarifa aplicada para todas as rotas, continuo ou não contínuo – 300 EUR, OW.
A autorização para o serviço de oxigénio extra deve ser solicitado através do email safety@caboverdeairlines.com or dqs@caboverdeairlines.com. Para os voos internacionais, a CVA deve cumprir com todos os regulamentos dos países de origem, destino e alterantes, assim como os regulamentos aeronáuticos de cada Estado.
Nota: Atenção que Cabo Verde Ailrines não tem autorização para o transporte de material perigoso. Informação de pedido de serviço de oxigenio deve ser introduzido no PNR do passageiro: SSR: Meda OXYG Os concentradores portáteis de oxigênio aprovados (Approved Portable Oxygen Concentrators POC) em todos os voos não estão sujeitos a este procedimento.
- INCUBADORA – Não disponível.
- MACA – aplica-se a 4 vezes a tarifa de adulto da classe Y, OW; para o passageiro incapacitado e acompanhantes aplica-se a classe da tarifa aplicável. Excepto para BR, onde o acompanhante do PNAE’s (passengers in need of special assistance) deve ser aceite e cobrado 20% do total pago pelo passageiro PNAE, de acordo com a resolução n.º 380, de 11 de Julho de 2013.