UPGRADE – UPGR

Sujeito a disponibilidade de lugares, a CVA disponibiliza o serviço de Upgrade da cabine Económica para a Comfort Class da cabine Business. Somente possível no aeroporto no acto do check-in, este serviço não permite a compra antecipada.

O UPGRADE para a COMFORT CLASS inclui unicamente o assento na cabine Business dos voos da CVA.

Tabela de preços:

 

PESO EM EXCESSO (over PC 23Kg)

Quando a bagagem ultrapassa PC de 23Kg, a CVA disponibiliza a compra de kilos extra até o peso máximo de 32kg.

Tabela de preços:

 

SPECIAL SERVICES

 

  1. ASSENTO ADICIONAL (extra seat)

Para passageiros que solicitem assento adicional para maior conforto ou para transporte de bagagem de cabine (CBBG); aplica-se a tarifa base mais a taxa YQ, por segmento.

CBBG (bagagem de cabine) peso máximo de 80kg, como instrumentos musicais, peças de arte, equipamentos electrónicos (atenção procedimentos da bateria de lítio), bagagem diplomática e bagagem de valor.

  1. SERVIÇO DE EXCORT AIR HOSTESS

Aplica-se tarifa OW, relativamente ao percurso em que o serviço é garantido. 

  1. OXIGÉNIO EXTRA

O serviço de oxigénio é providenciado com máscara incluído.

Tarifa aplicada para todas as rotas, continuo ou não contínuo – 300 EUR, OW.

A autorização para o serviço de oxigénio extra deve ser solicitado através do email safety@caboverdeairlines.com or dqs@caboverdeairlines.com. Para os voos internacionais, a CVA deve cumprir com todos os regulamentos dos países de origem, destino e alterantes, assim como os regulamentos aeronáuticos de cada Estado.

Nota: Atenção que Cabo Verde Ailrines não tem autorização para o transporte de material perigoso. Informação de pedido de serviço de oxigenio deve ser introduzido no PNR do passageiro: SSR: Meda OXYG Os concentradores portáteis de oxigênio aprovados (Approved Portable Oxygen Concentrators POC) em todos os voos não estão sujeitos a este procedimento.

  1. INCUBADORA – Não disponível.
  2. MACA – aplica-se a 4 vezes a tarifa de adulto da classe Y, OW; para o passageiro incapacitado e acompanhantes aplica-se a classe da tarifa aplicável. Excepto para BR, onde o acompanhante do PNAE’s (passengers in need of special assistance) deve ser aceite e cobrado 20% do total pago pelo passageiro PNAE, de acordo com a resolução n.º 380, de 11 de Julho de 2013.