Apenas as tarifas CVA não restritivas estão sujeitas a revalidação, ou seja, quando a regra tarifária possui o seguinte texto:

ALTERAÇÕES PERMITIDAS PARA REEMISSÃO / REVALIDAÇÃO.

 

No entanto, a revalidação desses bilhetes só será permitida para voos operados pela CVA (voos VR).

Se houver revalidações de tarifas restritivas serão penalizadas com ADM!

Os bilhetes que envolvem voos operados por outras companhias aéreas, mesmo que com número de voo VR (ou seja, voos code-share), independentemente das tarifas aplicadas, devem ser reemitidos.

Revalidação pelo agente de viagens autorizado em caso de irregularidade operacional.

É autorizada a revalidação de bilhetes CVA pelas agências de viagens em caso de alteração não intencional de horários (estado do segmento em “TK”) e cancelamento (estado do segmento em “UN”) de voos operados pela CVA.

Em caso de alteração do horário (estado TK) desde que o passageiro consiga manter o voo inicial.

Em caso de cancelamento (status “UN”) de voo CVA (número de vôo CVA), desde que aceita a alternativa proposta.

Em todos os casos em que a alternativa não seja aceita pelo passageiro ou a conexão (MCT) seja comprometida, entre em contato com o Serviço de Atendimento às Agências.

A alteração gratuita da reserva deve ser feita no prazo de 10 dias após a hora (envio UN / TK para o PNR).