O agente pode alterar a reserva e reemitir o bilhete de acordo com as regras descritas acima, com autorização prévia da CVA.

É obrigatório indicar o motivo da reemissão no campo FE: exemplo: SCHED CHNG XXX VR / DDMM. Se este elemento não for introduzido ou se o vôo / motivo estiver incorreto, um ADM será criado automaticamente.

Quando houver uma alteração de data / voo em um bilhete já emitido, deve-se verificar o capítulo 16 (no Galileo) ou Penalidades PE (no Amadeus) da nota de tarifa aplicada ao bilhete.

Nota importante no Capítulo 16 PENALIDADES – ALTERAÇÕES: a penalidade pela alteração da data pode ser diferente se a reemissão for feita antes ou depois da data original da viagem.

As taxas de multa de alteração são cobradas como uma taxa com o código DU.

Esta taxa NUNCA é reembolsável.

Se um passageiro solicitar uma mudança voluntária, a tarifa a ser aplicada para a nova viagem será baseada nas tarifas aplicáveis ​​à data de início da viagem e no ROE aplicável ao dia da emissão original.