De acordo com a Resolução 850m da IATA (Passenger Agency Conference Resolutions Manual), abaixo encontrará a política de emissão de ADM (Agent Debit Memo) da CVA aplicável desde 31 de agosto de 2020.

Um ADM (Memorando de Débito do Agente) será emitido para corrigir qualquer diferença de cálculo incorreta ou relatório incorreto, como:

  • Emissão (ex: violação de placa), reemissão, reembolso, incidente sobre tarifa, comissão e impostos.
  • Reservas erradas, duplicadas ou fictícias.
  • Falta de data de nascimento de crianças ou bebês no campo de nome, na caixa de endosso ou em um SSR de PNR.
  • Por não seguir as regras do Manual de Políticas de Reserva Responsável, não excluindo outras causas ou erros.

Os ADMs serão emitidos via BSPLink e só podem ser disputados em inglês e em um prazo de 15 dias após a sua emissão e de acordo com a resolução 850m da IATA. Os ADMs serão emitidos e endereçados à Agência de Viagens emissora ou ao responsável pela criação do PNR.

Em casos de procedimentos de reserva incorretos por Agências de Viagens Não IATA, e devido ao facto de o débito não poder ser emitido via BSP Link, a CVA reserva-se o direito de faturar o valor do ADM à agência e / ou inibir seu acesso ao inventário.

Uma taxa administrativa pode ser cobrada pela emissão de ADM.