Recolha de dados APIS
Com o objetivo de fiscalizar o controlo das fronteiras e dos fluxos migratórios, os passageiros com destino a Portugal, em cumprimento da Portaria 193/2013, de Portugal, ficam obrigados a disponibilizar os seus dados pessoais de identificação (APIS) que consistem em:
- O número, o tipo, a data de emissão e a validade do documento de viagem a utilizar
- A nacionalidade
- O nome completo
- A data de nascimento
- O ponto de passagem da fronteira à entrada no território nacional
- O código do transporte
- A hora de partida e de chegada do transporte
- O número total de passageiros incluídos nesse transporte
- O ponto inicial de embarque.
A Cabo Verde Airlines é obrigada a transmitir esses dados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal.
Com base na Diretiva 2004/82/CE, a Cabo Verde Airlines estende a aplicação do APIS aos passageiros que pretendem viajar para os países Schengen (Holanda, França, Itália, Canárias, para além de Espanha).
Se for viajar para França, de acordo com o artigo L.232-7 do código de segurança interna, informamos que as transportadoras aéreas podem ser obrigadas a transmitir os dados de reserva, registro e embarque de seus passageiros (API / PNR) ao Administração francesa, de acordo com os métodos de processamento e para os fins estabelecidos no decreto n ° 2014-1095, de 26/09/2014, modificado pelo decreto n ° 2018/714 de 08/03/1.