Documentos de Identificação do Passageiro

São considerados os seguintes documentos legais de identificação, quando originais e válidos:

  • Passaporte Nacional ou estrangeiro, ordinário, de serviço ou diplomático com mínimo de validade 06 meses à data de regresso;
  • Passaporte das Nações Unidas;
  • Bilhete de identidade do cidadão nacional;
  • Carteiras profissionais emitidas pelas ordens nacionais;
  • Cartão de residência de cidadão estrangeiro emitido pela entidade responsável pela emigração e fronteiras;
  • Nos voos Internacionais os menores deverão possuir autorização de viagem

 

Outros documentos importantes

Ao viajar para um destino internacional, o certificado internacional de vacina pode ser solicitado pelo serviço de saúde, e pode ser penalizado caso não esteja em conformidade com as recomendações da OMS. Certifique-se das políticas de saúde do país para o qual vai viajar.

Passageiros com destino final Cabo Verde deverão portar obrigatoriamente o Certificado Internacional de vacina de febre amarela.

 

 

NOTA 1: A aceitação dos documentos pode diferir entre o País de origem e o de destino. Para mais informações consulte as Condições Gerais de Transporte (CGT) e o «Regulamento nº 02/2010 de 11 de Março».

NOTA 2: Para informações adicionais, consulte a Lei Cabo-Verdiana: “LEI Nº 66/VIII/2014 “.

NOTA 3: O passaporte deverá ter uma validade mínima de 6 meses na data do retorno.