Práticas Comerciais Autorizadas
Na lista abaixo encontrará todas as flexibilidades comerciais permitidas pela CVA. Quaisquer outras práticas que não apareçam nela, ou que não tenham sido excepcionalmente permitidas, estarão sujeitas à AMD!
Correção do nome dos passageiros
A CVA permite a correção de nome apenas quando se trata do mesmo passageiro de acordo com as seguintes premissas:
- Bilhetes 696 e apenas em voos operados pela VR (não inclui voos operados em codeshare e / ou interline).
Mesmos voos e datas da reserva original.
a) Diretamente no GDS está autorizado a corrigir:
- até três letras no sobrenome, (ex. Saontos / Jose para Santos / Jose Senhor) uma vez, ou seja, na mesma transação.
- primeiro nome. Ex: Sra. Santos / Atonia pode consertar para Sra. Santos / Maria Antonia (não podendo mudar para outro).
- diminutivo ou apelido – ex Silva / Guida Sra. Para Silva / Margarida Sra.
- título (MR por MRS, MSTR por MISS ou vice-versa).
b) Solicitação de correção via e-mail para atendimento ao cliente
- Sobrenome incompleto – ex: Pires / JoanaMrs para MonteiroPires / JoanaMrs.
- Casos em que mudança de estado civil muda o sobrenome (requer apresentação de documentos comprovatórios e cópia da nova passagem).
- Reversão de ordem no nome ex: Jose / Santos Sr. Santos / Jose Sr.
Para todas as situações descritas acima, a reemissão é autorizada com uma penalidade de € 100 ou $ 100 (taxa de DU), exceto:
- Correção do nome do bebé.
- Correção de até 03 letras no nome ou sobrenome (uma vez).
- Correção de uma letra no título (por exemplo, Sr. para Sra.).
É obrigatório inserir nos Endossos do novo bilhete o seguinte texto: reemissão devido nome corr .
Se os procedimentos acima forem seguidos corretamente, não é necessário enviar a cópia da reemissão para o atendimento ao cliente, exceto no caso de mudança de nome por mudança de estado civil.