Por medidas de segurança em vigor nos Estados Unidos e na União Europeia, o transporte de alguns líquidos na bagagem de mão é restrito para todos os destinos em que a Cabo Verde Airlines opera.
Só é permitido transportar na bagagem de mão uma pequena quantidade de líquidos, em recipientes individuais, com capacidade não superior a 100 mililitros, equivalente a 100g / 3 Oz, acondicionados em sacos plásticos fechados, transparentes, que possam ser abertos e fechados, e com capacidade não superior a 1 litro por passageiro.
Como referência, o saco plástico não pode exceder as dimensões de 20cm x 20cm.
Entende-se por líquidos, aerossóis e géis: água e outras bebidas, xaropes, sopas, pastas de dentes, gel de cabelo, perfumes, espumas de barbear e outros de consistência semelhante, loções, desodorizantes, entre outros.
Exceções
- Medicamentos, líquidos indicados para consumo durante a viagem, que visem satisfazer fins médicos, acompanhados de prescrição médica e sujeitos a prova de autenticidade;
- Líquidos indicados para consumo durante a viagem que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
- Alimentos para bebés próprios para consumo durante a viagem;
- Líquidos comprados nos Free Shops dos aeroportos desde que transportados em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, e acompanhados da respetiva prova de compra;
- Líquidos comprados a bordo das aeronaves desde que transportados em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, e acompanhados da respetiva prova de compra.
Os artigos abrangidos por estas exceções devem ser apresentados separadamente nos pontos de controlo de bagagem de mão. Em caso de dúvidas, consulte o Regulamento nº3/2010 sobre o rastreio de liquidos na bagagem de mão e CV -CAR 12 sobre o rastreio de passageiros e bagagem de mão antes do embarque da Agência de Aviação Civil Cabo-verdiana.
Sempre que solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova de autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.
