É aquela transportada gratuitamente pelo passageiro, adulto ou criança, na cabine, sob sua total responsabilidade.

É considerada bagagem de mão, todo o volume com dimensões 55 altura x 35 comprimento x 25 cm largura e com peso máximo de 08Kg, que possa ser acomodado no compartimento apropriado, debaixo do assento à frente do lugar onde se encontra instalado o passageiro ou no compartimento superior.

 

 

Caso estes limites sejam ultrapassados, a bagagem será despachada como bagagem de porão e sujeita à aplicação da cobrança de peça extra.

É permitido a cada passageiro transportar desinfetante para as mãos à base de álcool, na cabine até um limite máximo de 100ml.

O peso da bagagem de mão que você pode transportar gratuitamente na cabine depende do tipo de tarifa:

  • Economy Light, Economy Plus, Economy Flex – 1 bagagem de mão de até 08kg.
  • Morabeza Light, Morabeza Flex – 1 bagagem de mão de até 10kg. 

Bebés

Bebé com idade entre 0 a 23 meses tem direito a transportar como bagagem de cabine, para além de alimentação para consumo durante o voo, apenas um dos seguintes objetos: um carrinho de bebé dobrável, uma alcofa, uma cadeira de transportar bebé ou um berço portátil que serão recolhido na porta de embarque.

Artigos transportados gratuitamente

Além da franquia de bagagem de mão, um dos seguintes objetos podem ser transportados gratuitamente desde que o sómatorio do seu peso e o da bagagem de mão não devem exceder os 08kg:

  • Um casaco, um sobretudo ou uma manta
  • Um guarda-chuva ou bengala
  • Uma mala ou bolsa de senhora
  • Livros e revistas em quantidade razoável para leitura durante a viagem
  • Uma máquina fotográfica ou de filmar ou binóculos
  • Alimentos consumidos pelo bebé durante a viagem;
  • Auxiliares como uma cadeira de rodas desmontável ou um par de muletas ou aparelho ortopédico ou de prótese, desde que o passageiro seja dependente deles;
  • Dispositivos médicos: mediante prescrição / aprovação prévia;
  • Bolsa Duty Free: Uma bolsa com até 2 garrafas de bebidas alcoólicas ou outros itens.


Itens proibidos como/na bagagem de mão  

Por motivos de segurança, é proibido o transporte de determinados objetos como/na bagagem de mão:

  1. Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparam projeteis– dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:
  • Armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras;
  • Armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundias com armas verdadeiras;
  • Isqueiros como forma de arma de fogo;
  • Componentes de arma de fogo, excluindo miras telescópicas;
  • Armas de pressão de ar e CO2, tais como, pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes;
  • Pistolas de sinais;
  • Pistolas de alarme;
  • Pistola de pregos e pistolas de cavilhas, industriais;
  • Bestas, arcos e flechas;
  • Fisgas e fundas;
  • Armas de caça submarina;
  • Pistolas de abate de gado.

2. Dispositivos neutralizantes– dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:

  • Dispositivos de eletrochoque, tais como pistolas elétricas paralisantes, armas de dardos elétricos (tasers) e bastões elétricos;
  • Pistolas ou dispositivos de abate de gado;
  • Químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais.

3. Armas pontiagudas e objetos cortantes– objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:

  • Machados;
  • Flechas e dardos;
  • Arpões e setas;
  • Picadores de gelo;
  • Patins de gelo;
  • Navalhas de tranca e navalhas de ponta e mola, com lâminas de qualquer cumprimento;
  • Facas, incluindo facas cerimoniais, com lâminas de cumprimento superior a 6 cm, de metal ou outro material suficientemente forte para ser usado como arma;
  • Cutelos;
  • Machetes;
  • Navalhas e lâminas de barbear, excluindo as lâminas de barbear de recarregar, e as lâminas de barbear descartáveis, com lâminas encapsuladas;
  • Sabres, espadas e bengalas de estoque;
  • Escalpelos;
  • Tesouras com lâminas de cumprimento superior a 6 cm;
  • Bastão de esqui e de marcha;
  • Rosetas de arremesso (shurikens);
  • Equipamento de artes marciais pontiagudo ou cortante.

4. Ferramentas de trabalho– ferramentas que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • Pés-de-cabra;
  • Berbequins e pontas de broca, incluindo berbequins elétricos portáteis sem fios;
  • Ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizados como arma, tais como chaves de fendas e cinzeis;
  • Serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
  • Maçaricos;
  • Pistolas de cavilhas e pistolas de prego;
  • Chaves de parafusos, chaves de fenda ou porcas;
  • Alicates.

5. Objetos contundentes– objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:

  • Tacos de baseball e softball;
  • Tacos ou bastões, rígidos ou flexíveis, incluindo matracas, mocas, cassetetes;
  • Tacos de críquete;
  • Tacos de golfe;
  • Tacos de hóquei;
  • Tacos de lacrosse;
  • Pagaias de caiaque e canoa;
  • Skates;
  • Tacos de bilhar;
  • Canas de pescas;
  • Equipamento de artes marciais, incluindo soqueiras, bastões, mocas, nunchakus, kubatons, kubasaunts;
  • Raquetes de ténis;
  • Capacetes.

6. Explosivos e substâncias inflamáveis– objetos que podem ou aparentam ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:

  • Munições;
  • Cartuchos explosivos;
  • Detonadores e espoletas;
  • Explosivos e engenhos explosivos;
  • Réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos;
  • Minas, granadas e outros explosivos militares;
  • Granada de todos os tipos;
  • Gases e contentores de gás, incluindo butano, propano, acetileno, oxigénio, em grande volume;
  • Fogo-de-artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos, incluindo popperse fulminantes de diversão;
  • Fósforos não amorfos;
  • Isqueiros de qualquer tipo;
  • Geradores de fumo;
  • Combustíveis líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol;
  • Tintas pulverizáveis;
  • Terebentina e diluentes;
  • Bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 70%.

7. Substâncias químicas e tóxicas

  • Ácidos e bases, incluindo pilhas e baterias com o risco de derrame;
  • Substâncias corrosivas ou descolorantes, incluindo mercúrio, cloro;
  • Químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como, mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais;
  • Matérias radioativas, tais como, isótopos medicinais ou comerciais;
  • Veneno;
  • Matérias infeciosas e agentes biológicos perigosos, incluindo sangue contaminado, bactérias e vírus;
  • Matérias suscetíveis de ignição ou combustão espontâneas;
  • Extintores de incêndios.

Artigos recomendados para transporte na bagagem de mão

Nos casos em que a bagagem de mão tenha que ser despachada como bagagem de porão, recomenda-se que sejam retirados todos os objetos de valor e medicamentos:

  • Equipamentos electrónicos: computador portátil, tablet, telefone, agenda eletrónica, playstation, cd player, e outros similares;
  • Documentos de valor: papeis de crédito, títulos, documentos comerciais, etc;
  • Passaportes e outros documentos de identificação;
  • Dinheiro, cheques, cartões de crédito, e outros similares;
  • Metais preciosos;
  • Artigos de joalheria;
  • Medicamentos pessoais;
  • Objetos frágeis ou deterioráveis;

Nos casos em que a bagagem de mão tenha que ser despachada como bagagem de porão, recomenda-se que sejam retirados todos os objetos de valor e medicamentos.

A Cabo Verde Airlines não se responsabiliza por perdas ou danos de objetos similares despachados na bagagem de porão.